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19 de Abril de 2024
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    O que se entende por estado de necessidade e quais seus requisitos, segundo o Código Penal? - Michele Melo

    há 15 anos

    Prevê o art. 24: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".



    Para alguns doutrinadores o estado de necessidade configura uma faculdade e não um direito, pois a todo direito corresponde a uma obrigação, o que não há em relação àquele que tem lesado o seu bem jurídico por um caso fortuito. Para outros, trata-se de um direito, não contra o interesse do lesado, mas em relação ao estado, que concerne ao sujeito esse direito subjetivo da norma penal.

    O estado de necessidade pressupõe um conflito entre titulares de interesses lícitos e legítimos, em que um pode parecer licitamente para que outro sobreviva.

    São requisitos do estado de necessidade perante a lei penal brasileira:

    a) a ameaça a direito próprio ou alheio;

    b) a existência de um perigo atual e inevitável;

    c) a inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado;

    d) uma situação não provocada voluntariamente pelo agente; e

    e) o conhecimento da situação de fato justificante.

    Fonte: SAVI

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    17 Comentários

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    Um policial foi entregar uma intimação a um indivíduo, chegando la foi recebido a pauladas. Para conter a injusta agressão o policial desferiu um tiro, logo em seguida o indivíduo veio a falecer. Nesse caso o policial agil em estado de necessidade? continuar lendo

    Agiu em legítima defesa... continuar lendo

    Não pode ser alegado o estado de necessidade pois o policial possuía o dever legal de agir. continuar lendo

    isso é mais legitima defesa do que estado de necessidade, pois o estado de necessidade necessita de um perigo que vai contra a seu bem-jurídico (atente contra sua vida) então seu exemplo se encaixaria a uma legitima defesa amigo. continuar lendo

    O policial agiu em legítima defesa, pois apenas reagiu a uma injusta agressão humana, atual, valendo-se dos meios necessários de maneira moderada.

    Explico, a agressão é injusta porque viola a lei. A incolumidade física é um bem jurídico penalmente tutelado. Sem qualquer justificativa, diga-se excludente, o agressor desfere pauladas no policial, incorrendo no delito de lesão corporal. Também é atual, pois está acontecendo a agressão.

    O policial usou o meio necessário para conter a injusta agressão, qual seja, aquele que tinha a sua disposição, a arma. Outrossim, atuou com moderação, ou seja, a reação do policial foi proporcional a agressão, visto que desferiu um único tiro para conter o indivíduo ainda podendo disparar outros.

    A injusta agressão está relacionada a legítima defesa. Quando falamos em perigo atual a hipótese a ser analisada é de estado de necessidade.

    Veja a diferença:

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. continuar lendo

    Ele agiu em Legítima Defesa. No caso que você citou houve uma agressão injusta por parte do intimado, o que levou a reação do policial. O estado de necessidade acontece quando há um conflito entre os direitos de duas ou mais pessoas, sem a necessidade da agressão. continuar lendo

    O pessoal aqui disse que no caso citado o Policial agiu em Legítima Defesa, está errado. Na verdade o policial agiu em Estrito cumprimento do dever legal. O primeiro requisito para formação desta excludente de ilicitude é a existência prévia de um dever legal (No caso a intimação judicial). Esse requisito engloba toda e qualquer obrigação direta ou indireta que seja proveniente de norma jurídica. Dessa forma, pode advir de qualquer ato administrativo infralegal, desde que tenham sua base na lei. Também pode ter sua origem em decisões judiciais, já que são proferidas pelo Poder Judiciário no cumprimento de ordens legais...Uma das prerrogativas é a execução do ato por agente público, e excepcionalmente, por particular. Para que se caracterize a causa justificante, o agente precisa ter consciência de que pratica o ato em cumprimento de dever legal a ele incumbido. continuar lendo

    Boa pergunta, mas a resposta não está relacionada com Estado de necessidade.
    - Quando vai entregar (está sob ordens, normalmente de Juiz)- III (artigo 23 CPB -Estrito Cumprimento do Dever Legal: e;
    - Ao ser agredido - II (artigo 23 CPB -Legitima Defesa (Agressão injusta -perigo atual ou iminente.
    (nelson_d_s@hotmal.com) continuar lendo

    Supondo que exista um naufrágio, estou com um colega e venho a dificultar a vida dele, pois existe um colete somente, caso eu efetue um golpe nele, vindo a matá-lo sem violência recíproca do colega, estou agindo em caso de necessidade?
    Nesse mesmo exemplo, existe algum exemplo por parte dos senhores que se encaixe (preciso de um exemplo de naufrágio CASO EXISTA)? continuar lendo

    no meu entendimento não, porque você estaria cometendo um crime não tinha intenção de salvar ninguém. porém se tivesse algum colete mesmo não sendo seu poderia pegar e doar a seu colega e não responderia por furto pois quis salvar alguém. continuar lendo

    Nesse caso você poderá ter agido em estado de necessidade. Você cometeu o ato de forma a salvar a própria vida, que dependia de conseguir o tal colete. Porém, se foi você que causou o naufrágio, não há a possibilidade de ser reconhecido o estado do necessidade, pois você dar causa à situação de perigo inviabiliza a aplicação da excludente. continuar lendo

    O que seria um Estado de Necessidade? Vc e uma outra pessoa estão em alto mar, e so existe um tronco flutuando e que so pode salvar um. Vc mata o outro pra vc sobreviver.

    Ou

    Um cachorro que ataca alguém e vc em Estado de Necessidade, mata o cachorro. Por não se tratar de pessoa, a lei não entende como legítima defesa.

    A base é essa e todo derivado continuar lendo

    Exelente... continuar lendo