Minirreforma eleitoral garante voto em trânsito para todos os cargos
10/09/2015 - 01:27
De acordo com as regras, se a pessoa estiver em trânsito dentro do próprio estado poderá votar para todos os cargos, exceto prefeito e vereador. Se ela estiver fora do estado poderá votar apenas para presidente da República, como ocorre atualmente.
Em todos os casos, esse tipo de voto dependerá de habilitação antecipada perante a Justiça eleitoral em até 45 dias antes do pleito.
Novas eleições
Nas eleições majoritárias, quando ocorrer a cassação do registro, do diploma ou do mandato do candidato eleito, a eleição será anulada e o tribunal eleitoral marcará data para a realização de uma nova. Se a vacância ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, a eleição será indireta.
Já os candidatos a cargos legislativos (eleições proporcionais) terão de cumprir uma espécie de cláusula de desempenho individual para poderem preencher a vaga que cabe ao partido segundo o quociente partidário.
O candidato que não se elegeu apenas com os votos atribuídos a ele individualmente terá de ter recebido votos equivalentes a 10% do quociente eleitoral. A regra não valerá para o suplente.
O quociente eleitoral é encontrado pela divisão do número total de votos válidos apurados pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral.
Recurso suspensivo
Atualmente, o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) não permite recurso eleitoral com efeito suspensivo. O projeto determina que, se o tribunal regional eleitoral aceitar recurso contra sentença de juiz eleitoral que cassar registro, afastar titular ou decretar perda de mandato, esse recurso terá o poder de suspender a decisão até o novo julgamento.
O tribunal deverá ainda dar preferência a esse recurso sobre qualquer outro processo, exceto habeas corpus ou mandado de segurança.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Regina Céli Assumpção