Política

Nanicos podem participar de debates, se emissoras quiserem

Supremo liberou candidatos de partidos com pouca representatividade no Congresso, com aval de emissoras
Supremo decide que nanicos podem participar de debates se emissoras quiserem Foto: Divulgação
Supremo decide que nanicos podem participar de debates se emissoras quiserem Foto: Divulgação

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisão nesta quinta-feira que abre a possibilidade de candidatos de partidos menores participarem de debates em emissoras de rádio e televisão. Por maioria, os ministros mantiveram a regra que obriga as emissoras a convidarem para debates candidatos de partidos com ao menos dez deputados na Câmara dos Deputados. Mas a Corte foi além: deu às emissoras o poder de chamar outros candidatos que não cumpram esse requisito. Os demais participantes do debate não poderão vetar a presença do convidado extra.

Apesar da decisão do STF, Freixo não participará do debate da Band, na noite desta quinta-feira, porque, para entrar em vigor, o resultado do julgamento ainda precisa ser publicado no Diário da Justiça.

Pela minirreforma eleitoral, a provada no ano passado pelo Congresso Nacional, as emissoras poderiam convidar os nanicos. No entanto, se dois terços dos participantes que têm a presença garantida no debate concordassem, o convidado teria a presença vetada. Essa possibilidade não existe mais, conforme a decisão hoje do STF.

Na prática, a lei deixava de fora dos debates o PSOL, porque não tem a bancada exigida. Agora, se as emissoras quiserem, poderão convidar para os debates o deputado estadual Marcelo Freixo, candidato a prefeito do Rio, e a deputada federal Luiza Erundina, que disputa a Prefeitura de São Paulo, ambos do PSOL. Os dois ostentam posição de destaque em pesquisas de intenção de voto.

O STF discutiu o assunto no julgamento de cinco ações que questionam a nova forma de calcular o tempo de propaganda eleitoral no rádio e televisão dos candidatos e também o direito de participar de debates. Consolidaram a nova interpretação para a lei os votos os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski defenderam a manutenção total da lei – inclusive da capacidade de veto dos nanicos a dois terços dos participantes dos debates. Nove ministros concordaram em manter a regra que garante a presença em debates a candidatos com representatividade mínima na Câmara.

Os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello defenderam a derrubada total da minirreforma eleitoral, por considerá-la totalmente inconstitucional. Para eles, não deveria haver um quesito de corte para a participação em debates eleitorais.

Também nesta quinta-feira, o STF manteve a regra da minirreforma eleitoral que dá aos candidatos tempo de propaganda proporcional ao número de representantes do partido na Câmara dos Deputados. Pela lei, 90% do total do tempo disponível seria distribuído proporcionalmente ao número de representantes na Câmara e os outros 10% seriam distribuídos igualitariamente entre todos os candidatos.

As ações foram apresentadas Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e mais oito partidos: PSOL, PV, SD, PTN, PHS, PRP, PTC e PRTB. Para os partidos, a lei criava uma cláusula de barreira e prejudica as legendas menores. A defesa das legendas também sustenta que a Constituição Federal não autoriza nenhuma restrição a partidos menores – e, portanto, a lei seria inconstitucional. Já a Abert afirma que as emissoras não são obrigadas a realizar debates, e que as regras devem ser definidas internamente.