Minha CNH foi cassada e agora? Recurso contra cassação

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Quando a CNH é cassada, o condutor fica dois anos sem dirigir e precisa refazer todo o processo de habilitação como se fosse a primeira vez.

Muitos motoristas vêm até mim com o seguinte questionamento: “Minha CNH foi cassada: o que faço agora?”.

Essa, dentre as seis penalidades previstas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), em seu art. 256, é a mais severa.

Quando a Cassação da CNH Pode Ser Imposta

O capítulo XVI do CTB trata das penalidades que podem ser impostas aos motoristas habilitados no País, em casos de transgressões no trânsito.

Seu primeiro artigo, o 256, lista essas penalidades, dentre as quais está a cassação da Carteira Nacional de Habilitação.

O art. 263 do Código, por sua vez, é responsável por estabelecer as hipóteses em que essa penalidade deverá ser imposta.

Conforme o texto do referido artigo, há três situações em que a CNH do condutor deve ser cassada:

  • quando o condutor conduzir qualquer veículo em período de suspensão;
  • quando o condutor reincidir, dentro de 12 meses, nas infrações descritas nos seguintes artigos: 162 (inciso III), 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
  • quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito.

A primeira situação que pode causar a cassação é desrespeitar a imposição da penalidade de suspensão.

Isso acontece quando o condutor, mesmo com seu direito de dirigir suspenso, conduz qualquer veículo em via pública.

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Muitas vezes, o motorista acaba dirigindo em período de suspensão em uma situação de emergência, quando não há ninguém habilitado que possa fazer isso.

No entanto, o melhor a fazer é cumprir com a penalidade, mesmo se isso significar ter de ficar dois anos sem dirigir – período máximo de suspensão.

Quanto à segunda possibilidade, reincidir no cometimento de uma infração significa cometê-la pela segunda vez.

Quando o condutor comete duas vezes uma das infrações descritas, em um período de 12 meses, deve ser aberto um processo para cassar seu direito de dirigir.

Por fim, a última hipótese refere-se à situação em que o condutor é condenado por cometer um crime de trânsito.

Os crimes de trânsito também são previstos no CTB, do art. 302 ao art. 312-A.

Essa é uma hipótese bastante delicada, uma vez que o crime de trânsito se concentra na esfera penal, enquanto a penalidade de cassação, na administrativa.

Por conta disso, a Resolução nº 723/2018 do CONTRAN faz uma determinação importante.

Ela regulamenta o procedimento administrativo para a aplicação da cassação para os casos previstos nos incisos I e II do art. 263 – primeira e segunda hipótese.

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A regra estabelecida no inciso III do art. 263, por sua vez, só será aplicada após regulamentação específica do CONTRAN.

Ou seja, para ter a CNH cassada após condenação por crime de trânsito, deve existir uma resolução com regras específicas de aplicação da penalidade.

Como essa resolução ainda não existe, a cassação só ocorre, em regra, nos casos dos incisos I e II.

Conhecer as hipóteses que podem levá-lo a sofrer essa penalidade é o primeiro passo para tentar evitar que haja a necessidade de punição.

Estar ciente das consequências da penalidade também é uma forma de manter-se distante dessa punição.

 

Consequências da Cassação da CNH

No próprio art. 263 do CTB, é possível constatar a consequência mais significativa de ter o direito de dirigir cassado.

Em seu § 2º, é determinado um período de dois anos de punição para que o condutor possa requerer sua reabilitação.

Ou seja, o condutor penalizado com a cassação da CNH deve, obrigatoriamente, ficar durante dois anos sem dirigir.

Além disso, após esse período, para readquirir o direito de dirigir, ele precisará passar novamente pelo processo de habilitação, como se fosse pela primeira vez.

Isso significa passar por todas as etapas mais uma vez, sendo elas:

  • procurar um CFC (Centro de Formação de Condutores);
  • frequentar aulas teóricas e práticas de direção;
  • passar por avaliação psicológica;
  • fazer exames físicos;
  • realizar provas teóricas e práticas – incluindo a tão temida baliza.

É claro que nada disso poderá ser feito sem que você precise, também, pagar todas as taxas cobradas pelo CFC e também pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).

Ou seja, além da proibição de dirigir, que, por si só, é bastante ruim para quem utiliza seu veículo diariamente, a imposição ainda gera prejuízos financeiros.

Como você deve saber, habilitar-se em categoria A e B (carro e moto), gera um custo próximo dos 2 mil reais – um valor alto para a maioria dos brasileiros.

Outra consequência da cassação, para o condutor, é, ao readquirir o direito de dirigir, receber a PPD (Permissão para Dirigir) em vez de a habilitação definitiva.

A PPD é a famosa habilitação provisória, com a qual o condutor deve adotar um comportamento ainda mais cauteloso no trânsito, de acordo com o art. 148 do CTB.

Durante o período de habilitação provisória, conforme o § 3º do referido artigo, o condutor não poderá cometer infração grave ou gravíssima, nem mais de uma de classificação média.

Respeitando essa determinação, após um ano, o condutor poderá requerer sua CNH definitiva – a qual terá vigência, em regra, de 5 anos.

Como você pode notar, encarar as consequências da cassação não é nada positivo para nenhum condutor.

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No entanto, há meios de não precisar passar por isso, sobre os quais falarei mais adiante.

Agora, é importante que você entenda seu direito à defesa.

 

Minha CNH Foi Cassada: Dá Para Recorrer?

Lembra da Resolução n° 723 do CONTRAN, mencionada na seção em que falei sobre as hipóteses de imposição da cassação?

Ela regulamenta o procedimento administrativo para imposição da penalidade de cassação do direito de dirigir, nos casos dos incisos I e II do art. 263 do CTB.

Conforme seu art. 5°, essa penalidade poderá ser aplicada em processo administrativo, pela autoridade de trânsito, desde que assegurada a ampla defesa ao condutor.

Ou seja, o direito de dirigir do condutor só poderá ser cassado de fato se essa determinação for obedecida pela autoridade competente.

O DETRAN é o órgão executivo de trânsito responsável pela abertura do processo para cassar o direito de dirigir do condutor, de acordo com o art. 22 do CTB.

Por esse motivo, o condutor cujo direito de dirigir está correndo o risco de ser cassado, para recorrer contra a cassação, deve enviar sua defesa diretamente ao DETRAN.

O endereço de envio do recurso varia conforme o órgão que o autuou, a fase de defesa e a penalidade da qual se está recorrendo.

Porém, falarei melhor sobre isso mais adiante.

Você entenderá como funciona exatamente um processo de defesa de cassação da CNH.

Agora, explicarei a você o que fazer para descobrir se a sua CNH está cassada.

 

Como Saber se Minha CNH Foi Cassada?

A Resolução nº 723 do CONTRAN determina, também, a obrigatoriedade de o condutor ser notificado sobre a abertura do processo para cassação da sua CNH.

De acordo com o §3° de seu art. 10, a notificação poderá ser expedida:

  • por remessa postal;
  • por meio tecnológico hábil;
  • por outro meio que assegure a ciência da instauração do processo ao condutor.

Se forem esgotadas todas as possibilidades previstas para notificar o condutor, a notificação será publicada em edital, na forma da lei, conforme o art. 23 da Resolução.

A ciência quanto à instauração do processo poderá ser dar, ainda, no próprio órgão de trânsito responsável pelo processo, como determina o §4° do art. 10.

Diferentemente das notificações referentes a autuações de trânsito, a notificação de cassação pode não ir para o endereço do proprietário do veículo com o qual a infração foi cometida.

Ela é remetida ao motorista, que pode não ser o dono do veículo conduzido durante o registro da infração.

Dificilmente você não saberá sobre o processo, mas, em caso de envio por remessa postal, existe a possibilidade de ocorrer algum problema caso seu endereço esteja desatualizado.

Nessa hipótese, o §6° do art. 10 esclarece que a notificação devolvida por desatualização do endereço no RENACH será considerada válida para todos os fins legais.

Isso significa que, para o órgão executivo, você terá sido notificado, ainda que não tenha tomado ciência da instauração do processo.

Por essa razão, é fundamental manter seu endereço atualizado no DETRAN.

Assim, dificilmente você deixará de receber notificações referentes a multas e processos administrativos.

De qualquer modo, há mais uma maneira de conferir a situação da sua CNH.

Falarei sobre ela a seguir.

 

Como Verificar a Situação da CNH Quando a Notificação Não Foi Recebida

Felizmente, para quem teve algum tipo de problema com o recebimento da notificação, ou sente a necessidade de averiguar a situação da CNH com frequência, há outra possibilidade.

Para isso, você só precisará acessar o site do DETRAN do seu estado, em apenas três passos.

  1. Copie (CTRL c + CTRL v) o seguinte link: http://www.detran.uf.gov.br.
  2. Cole-o na barra de endereços de seu navegador.
  3. Substitua a sigla “uf” pela de seu estado (rs, sc, sp etc.).

Se você preferir, também pode fazer uma busca no Google, que também encontrará a página.

Cada DETRAN tem sua própria página. Assim, as nomenclaturas utilizadas para levar à consulta da situação da CNH costumam variar de um site para outro.

Procure, na página inicial, por “habilitação”, “situação da CNH”, “consulta de CNH”, ou algo semelhante.

A dica para você achar o que procura é sempre buscar por nomenclaturas semelhantes às que mencionei acima.

Ao encontrar, insira os dados solicitados corretamente nos campos indicados.

Após fazer isso, é possível que uma nova aba seja aberta com as informações de que você precisa.

Se houver um processo em andamento, ou se a sua CNH já estiver cassada, ao fazer a consulta, você saberá disso.

Caso seu direito de dirigir já tenha sido cassado, infelizmente, o que poderá ser feito nesse momento é cumprir a penalidade.

Por outro lado, caso o processo esteja em andamento, é possível que haja tempo para tentar reverter a situação.

Na próxima seção, explicarei a você o que fazer para evitar que a cassação da CNH se torne real.

 

O Que Fazer Para Evitar Que a CNH Seja Cassada

Como você viu, a cassação da CNH é uma penalidade decorrente do cometimento de uma infração.

Nesse sentido, há duas possibilidades, conforme o art. 263 do CTB:

  1. dirigir com a CNH suspensa; e
  2. reincidir no cometimento de determinadas infrações.

No entanto, você tem o direito – garantido pela Constituição Federal e também pelo Código de Trânsito – de se defender administrativamente a fim de evitar a confirmação da infração.

Dessa forma, antes de se defender da cassação, você poderá evitar que a defesa contra a penalidade mais severa do CTB seja necessária.

Ou seja, você poderá realizar uma defesa contra a aplicação da multa e uma contra a imposição da cassação.

Em relação a isso, há uma particularidade, que será explicada na próxima seção.

Recorrer de multa do DETRAN

Como eu disse, há a possibilidade de recorrer de ambas as penalidades: multa e cassação.

Isso será possível de duas formas distintas:

  1. recorrer contra a multa e a cassação de maneira concomitante; ou
  2. recorrer contra a multa e a cassação separadamente.

Essa questão dependerá do órgão responsável pela sua autuação.

Se o órgão que o autuou foi o DETRAN, você deverá recorrer das duas penalidades ao mesmo tempo.

Isso porque receberá uma única notificação referente a ambos os processos, já que o DETRAN é o órgão responsável pela abertura dos processos de suspensão e cassação.

Por outro lado, se você foi autuado por outro órgão, como a PRF (Polícia Rodoviária Federal), por exemplo, você receberá as notificações separadamente.

Primeiro, receberá a Notificação de Autuação, expedida pelo órgão responsável pela autuação.

Essa notificação dará início ao processo administrativo para a imposição da multa.

A partir de então, você terá três oportunidades para tentar evitar a aplicação da multa.

Há três fases de defesa: Defesa Prévia, Recurso em 1ª instância e Recurso em 2ª instância.

Caso seu pedido seja deferido em qualquer uma das três etapas, todas as penalidades previstas serão canceladas e você não precisará mais recorrer.

Somente após utilizar todas as fases de defesa, e em caso de indeferimento em todas elas, é que será aberto um processo para cassar seu direito de dirigir.

No entanto, não será a PRF o órgão responsável pela abertura do processo, mas sim o DETRAN.

A atribuição da PRF será comunicar o DETRAN a respeito da sua situação em relação à infração cometida, conforme o art. 19 da Resolução.

Ao receber essa informação, o DETRAN será responsável por abrir um processo para a cassação da sua habilitação.

Você será, então, novamente notificado e poderá defender-se para cancelar a penalidade utilizando a Defesa Prévia e os recursos em 1ª e em 2ª instâncias.

De modo a facilitar as coisas para você, na próxima seção, apresentarei os órgãos responsáveis pela análise dos recursos.

 

Para Onde Enviar Cada Recurso

Como eu disse, se o órgão que o autuou foi o DETRAN, você receberá uma notificação única.

Nessa hipótese, você deverá recorrer tanto da multa quanto da cassação.

Para isso, deverá enviar a Defesa Prévia ao DETRAN, exceto se você reside em São Paulo. Nesse caso, a Defesa Prévia deverá ser entregue no CIRETRAN de registro da CNH.

O Recurso em 1º Instância será endereçado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), e o Recurso em 2º Instância, ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Por outro lado, se não foi o DETRAN o órgão responsável pela autuação, e você tiver que recorrer primeiro contra a multa, a Defesa Prévia deverá ser enviada ao órgão autuador.

Para recorrer em 1º Instância, o recurso deve ser enviado à JARI do órgão autuador. Já para recorrer em 2º Instância, o recurso contra a multa deve ser direcionado a autoridades diferentes.

De acordo com o art. 289 do CTB, a autoridade varia conforme o órgão que o autuou.

Veja:

  • CONTRAN: quando a autuação foi realizada por órgão da União;
  • CETRAN: quando a autuação foi realizada por órgão estadual;
  • CONTRANDIFE: quando a autuação foi realizada por órgão do Distrito Federal.

Sendo o recurso indeferido e o processo de cassação aberto, o processo para recorrer contra a cassação da CNH será o mesmo: Defesa Prévia e recurso em 1ª e em 2ª instância aos respectivos órgãos mencionados.

Todos os endereços, bem como os prazos para envio dos recursos, constam nas notificações recebidas.

É importante respeitar o prazo determinado a fim de evitar que seu pedido de cancelamento das penalidades não seja avaliado.

A seguir, esclarecerei uma questão que talvez o esteja impedindo de confiar na eficácia do recurso.

Minha CNH Foi Cassada: Recurso Contra Cassação da CNH Funciona?

Embora eu não possa garantir a você que seu recurso será deferido, posso garantir que existem chances, sim, de deferimento.

Principalmente, se a sua defesa estiver fundamentada pela legislação vigente, bem escrita e objetiva.

Acontece que boa parte dos recursos apresentados aos órgãos de trânsito têm problemas, como, por exemplo, argumentos subjetivos.

Outro erro muito comum é utilizar um modelo pronto de defesa, retirado da internet, alterando apenas os dados do motorista e da infração registrada.

O recurso, para ter chances reais de ser deferido, deve conter uma argumentação específica, respeitando as particularidades do seu caso.

Caso contrário, não haverá, de fato, muitas possibilidades de você obter o que deseja.

Por essa razão, se você está pensando em recorrer, uma boa forma de aumentar suas chances é contar com a ajuda de uma equipe de especialistas no assunto.

Nesse sentido, a equipe Doutor Multas, formada por mais de 50 consultores em Direito de Trânsito, pode ajudá-lo.

Com um recurso bem formulado, você certamente terá mais condições de não ser penalizado.

Na seção seguinte, falarei sobre algo muito importante em situações nas quais seu recurso for indeferido.

Não Dirija Com a CNH Cassada

Independentemente de você optar por recorrer ou não, ao ter a CNH cassada, é fundamental deixar seu veículo na garagem.

Isso porque dirigir com a CNH cassada, além de ser uma infração gravíssima (art. 162 do CTB), é um crime de trânsito (art. 309 do CTB).

Conforme o art. 162 do CTB, ao dirigir em período de cassação, o condutor está sujeito a ser penalizado com multa multiplicada três vezes.

O valor de uma multa gravíssima é R$ 293,47. Ao ser multiplicado três vezes, o valor a ser pago passa a ser R$ 880,41.

Além disso, o condutor que dirige com a CNH cassada poderá ter seu veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado e sua habilitação recolhida.

Ainda, de acordo com o art. 309 do CTB, o motorista poderá ser condenado por crime de trânsito.

Nessa situação, a pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, ou multa.

Sem dúvida, não vale a pena correr o risco de permitir que isso aconteça, já que as consequências são bastante severas.

É melhor cumprir a penalidade ficando dois anos sem dirigir do que ser condenado pelo cometimento de um crime, cuja penalidade é ainda pior.

 

Conclusão: O Que Fazer Quando a CNH é Cassada?

Espero que tenha conseguido esclarecer suas dúvidas em relação ao questionamento levantado: “minha CNH foi cassada, o que faço agora?”.

Agora que você já sabe o que fazer quando a CNH é cassada, prepare-se para exercer o seu direito de defesa – caso ainda haja tempo para isso.

No entanto, se não é mais possível recorrer, ou se seu recurso foi indeferido, é melhor cumprir a penalidade.

Depois de dois anos, você poderá refazer sua habilitação e voltar ao volante normalmente.

Você viu, neste artigo, em quais situações seu direito de dirigir poderá ser cassado.

Entendeu, também, o que significa ser penalizado com a cassação da CNH, e o que será preciso fazer para voltar a dirigir.

Também expliquei a você como saber se sua CNH foi cassada, e como verificar sua situação quando a notificação não for recebida.

Por fim, apresentei todas as fases do processo para evitar a imposição dessa penalidade tão rigorosa.

Lembre-se de não dirigir em período de cassação e de respeitar os prazos para envio dos recursos.

Se precisar de ajuda para encarar esse processo sem receios, conte com a equipe Doutor Multas.

Agora que você já sabe o que fazer quando a CNH é cassada, e conhece a resposta para a dúvida: “minha CNH foi cassada, o que faço agora?”, basta confiar nas suas chances de vencer o recurso.

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo.

E, se este artigo ajudou você, compartilhe-o e ajude seus amigos a entender quando a CNH é cassada!

 

Referências:

  1. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!