Quando a Justificativa para Multa de Velocidade Tem Chance de Ser Aceita?

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Excesso de velocidade é uma das infrações mais cometidas pelos condutores brasileiros.

Embora a pena possa ser severa (ultrapassando os 50% da máxima permitida o motorista pode ter a CNH suspensa e um alto valor de multa a ser pago) existem, sim, justificativas para a multa de penalidade.

Para isso, é preciso ter conhecimento de o que a lei prevê sobre o funcionamento dos radares, meio pelo qual o excesso de velocidade é medido.

Este artigo foi elaborado justamente para isso. Leia e tire todas as suas dúvidas sobre o tema.

Quem pisou fundo demais no acelerador e foi autuado precisa encontrar uma boa justificativa para a multa de velocidade se quiser recorrer.

Essa tarefa não é nada fácil, uma vez que esse tipo de infração é captado pela fiscalização eletrônica – os indesejados radares.

Fora os casos em que um radar esteja com defeito, a foto do veículo é tirada quando realmente houve excesso de velocidade no ponto onde ele está instalado.

Isso não quer dizer, porém, que não seja viável recorrer. É possível encontrar uma justificativa para multa de velocidade por conta de alguma outra irregularidade.

Essa irregularidade pode estar no local onde o radar estava, na sinalização da via ou no auto de infração lavrado pelo órgão de trânsito.

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Seja qual for o caso, nunca esqueça de que a melhor maneira de evitar a multa sempre será andar dentro do limite de velocidade.

Assim, além de não precisar se preocupar com os radares, você estará prezando pela sua segurança.

Afinal, boa parte dos acidentes de trânsito no Brasil, sejam em rodovias ou na cidade, é causada pela imprudência dos motoristas – que comumente trafegam em alta velocidade.

Para ajudá-lo a entender melhor as infrações por excesso de velocidade e quais podem ser as possíveis justificativas para que você não sofra as penalidades previstas no Código Brasileiro de Trânsito, elaborei este artigo.

Aqui, você terá informações sobre todas as consequências dessa infração, cada vez mais comum nas rodovias brasileiras.

Além disso, claro, explicarei como é o processo para recorrer de uma multa por excesso de velocidade, enfatizando pontos que você pode levantar em sua defesa.

Pronto para tirar todas as suas dúvidas sobre o tema?

Então, tenha uma ótima leitura!

 

O Primeiro Passo Ao Receber Uma Multa de Excesso de Velocidade

justificativa para multa de velocidade primeiro passo
Você já recebeu a notificação de autuação em sua casa?
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Como o excesso de velocidade é flagrado por radares, a multa é aplicada sem abordagem.

Desse modo, o motorista que excedeu a velocidade receberá, em sua casa, uma notificação da autuação.

Na realidade, não é necessariamente o motorista que cometeu a infração, mas sim o proprietário do veículo, que pode ser outra pessoa. Então, quando ele recebe essa primeira notificação, tem a possibilidade de indicar o verdadeiro infrator.

Basta preencher o formulário que vem junto com a notificação, com os dados do motorista que estava dirigindo o veículo e assinatura (do proprietário e do condutor), e apresentá-lo no endereço indicado.

Mas atenção: isso só deve ser feito quando o motorista em questão realmente tiver sido o infrator. Caso contrário, estará cometendo um crime de falsidade ideológica, conforme o art. 299 do Código Penal.

A outra opção é apresentar, dentro do prazo indicado na notificação, a defesa prévia. Nesse caso, é importante realizar uma leitura atenta à notificação, pois a data limite para essa etapa consta neste documento.

Essa leitura atenta também é necessária para que o condutor possa detectar possíveis erros contidos nos dados expostos na notificação.

É o art. 280 do CTB que aborda quais são os dados que obrigatoriamente devem estar presentes (tipificação da infração, local, data e hora do cometimento, caracteres da placa do veículo etc.).

Na ausência de alguma informação ou, até mesmo, pelo erro de digitação, já é possível cancelar a multa.

A defesa prévia é a oportunidade que o órgão de trânsito dá ao infrator para apresentar a justificativa para multa de velocidade.

Não confunda com o recurso. Nessa fase, a penalidade ainda não foi aplicada. A partir da defesa, o órgão decidirá se impõe ou não a multa.

É por isso que a notificação de que falei até agora não vem com as instruções para o seu pagamento.

Se a justificativa para multa de velocidade da defesa prévia for rejeitada pelo órgão autuador – ou se não houver apresentação da defesa –, aí sim a penalidade é imposta.

O proprietário receberá, então, outra carta: a notificação de imposição da penalidade. Esta, sim, traz o boleto para o pagamento da multa.

Essa notificação também trará as instruções – documentação necessária e endereço – para a apresentação do recurso em 1ª instância.

Na 1ª instância, não será o próprio órgão de trânsito que irá julgar o caso, e sim a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).

Constará também um prazo para isso. Será a mesma data de vencimento do pagamento da multa.

Não é necessário pagar a multa dentro desse prazo para recorrer, e tampouco o pagamento implica em renúncia do direito à defesa.

A regra que interessa é que, segundo o art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há um desconto, de 20%, quando a multa é paga até o vencimento.

Já na situação contrária – quando a multa foi paga e o recurso aceito – implica na devolução do valor pago, atualizado por “índice legal de correção dos débitos fiscais” (art. 286 do CTB, parágrafo 2º).

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Mas você sabia que existe mais de um tipo de multa que pode ser aplicada por excesso de velocidade?

Entenda quais são eles na próxima seção.

 

Entenda os Tipos de Multa Por Excesso de Velocidade?

Para uma conduta ser considerada infração de trânsito, ela precisa constar no CTB.

A infração por excesso de velocidade está descrita no art. 218 do Código.

A particularidade é que ela é dividida em três categorias, que variam de acordo com a porcentagem de velocidade excedida.

Para entender melhor, veja essa relação abaixo:

Transitar com a velocidade superior à máxima:

  • em até 20%: infração de natureza média, 4 pontos na carteira e multa como penalidade;
  • em mais de 20% e até 50%: infração de natureza grave, 5 pontos na carteira com multa como penalidade;
  • em mais de 50%: infração de natureza gravíssima, com multa multiplicada 3 vezes e suspensão imediata do direito de dirigir.

Primeiro, note que cada categoria corresponde a uma infração de gravidade diferente: média, grave e gravíssima.

Essa divisão serve para não penalizar da mesma forma motoristas que cometeram infrações que não representaram os mesmos riscos.

Na prática, significa que o valor da multa e os pontos computados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) serão diferentes, como explicarei melhor a seguir.

O critério para definir a gravidade de cada infração por excesso de velocidade é: quão acima da máxima permitida estava o veículo?

Por exemplo, se o limite no trecho da via com o radar era de 60 km/h e o motorista trafegava a 87 km/h, isso significa que ele estava 27 km/h acima do permitido.

A partir daí, calcula-se qual a porcentagem que 27 representa sobre o total de 60. O resultado é 45%.

Nesse exemplo, então, o condutor cometeria uma infração de natureza grave, pois a velocidade ficaria entre 20% e 50% acima da máxima permitida.

E como é possível calcular esse percentual? É muito simples. Primeiro, subtraia a velocidade em que o veículo estava do limite na via.

No exemplo que usei acima, basta fazer 87 menos 60, resultando em 27.

Então, multiplique esse resultado por 100, o que dá 2700, e, por fim, divida-o pelo limite de velocidade na via.

O resultado será a porcentagem em que o motorista trafegava acima do limite. Se for até 20%, a infração é média. Se for mais de 20% até 50%, a infração é grave.

Na última hipótese, sendo mais de 50% superior à máxima permitida naquele trecho, trata-se de uma infração de natureza gravíssima.

Porém, lembre-se sempre de que qualquer que seja a categoria da infração, é possível encontrar uma justificativa para a multa de velocidade e recorrer – o que explicarei melhor na sequência do texto.

No próximo tópico, você verá quais são os valores das multas a serem pagas pelo cometimento dos diferentes tipos de excesso de velocidade. Acompanhe!

 

Valor da Multa Por Excesso de Velocidade

Como já mencionei, uma das consequências da divisão das infrações conforme a gravidade da conduta é o valor a ser pago.

Esses valores foram reajustados em 2016, a partir da vigência da Lei Nº 13.281. Isso não acontecia desde 2000, quando a Unidade Fiscal de Referência (Ufir) deixou de ser atualizada.

Por conta da inflação, a força da penalidade foi se perdendo nesses 16 anos – uma vez que o custo das multas deixou de pesar tanto no bolso dos motoristas – o que motivou o reajuste.

Os valores constam no art. 258 do Código de Trânsito. A multa média custa R$ 130,16 ao infrator, a grave R$ 195,23 e a gravíssima R$ 293,47.

Porém, quanto à multa por excesso de velocidade acima dos 50%, que descreve a infração gravíssima, o valor é maior que R$ 293,47.

Isso porque o art. 258 prevê, em seu parágrafo 2º, a regra do fator multiplicador, aplicado em determinadas infrações gravíssimas.

Nesse caso, são as condutas mais perigosas cometidas no trânsito que podem ter o valor da multa multiplicado por 2, 3, 5, 10, 20 e, até mesmo, 60. É muito dinheiro, não é mesmo?

Veja quanto pode chegar esse valor:

  • R$ 293,47 x 2 = R$ 586,94;
  • R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41;
  • R$ 293,47 x 5 = R$ 1.467,35;
  • R$ 293,47 x 10 = R$ 2.934,70;
  • R$ 293,47 x 20 = R$ 5.869,40;
  • R$ 293,47 x 60 = R$ 17.608,20.

Isso quer dizer que o valor da multa gravíssima, por exceder a velocidade em mais 50%, totaliza R$ 880,41.

Vale lembrar que o Código de Trânsito ainda contém infrações de natureza leve, cuja multa é de R$ 88,38.

Não citei esta categoria aqui porque nenhum tipo de multa por excesso de velocidade é de gravidade leve.

Além do valor da multa ser diferente a cada tipo de natureza de infração, os pontos que serão adicionados à CNH do condutor também irão variar. Veja essa relação no próximo tópico.

 

Multa Por Excesso de Velocidade: Quantos Pontos São Adicionados à CNH?

Como falei anteriormente, a quantidade de pontos que é vinculada ao registro do motorista também varia conforme a gravidade da infração que cometeu.

Essa regra consta no art. 259 do CTB:

I – gravíssima – sete pontos;

II – grave – cinco pontos;

III – média – quatro pontos;

IV – leve – três pontos.

E você sabe para que servem esses pontos? Imagine um motorista que recebe muitas multas e, mesmo assim, não para de cometer infrações.

Isso quer dizer que ele não aprendeu nada e que a necessidade de pagar as multas não é o suficiente para que ele passe a respeitar as leis de trânsito.

É aí que entra a funcionalidade da pontuação na CNH: o excesso de multas resulta no acúmulo de pontos no registro do motorista, situação que é penalizada com a suspensão do direito de dirigir.

A regra é, de acordo com o inciso I do art. 261 do CTB, haja a suspensão da habilitação quando o motorista somar 20 pontos em um período de 12 meses.

O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), órgão responsável por conduzir o processo de suspensão, analisará as infrações cometidas e o histórico do motorista para definir o prazo de suspensão, que será entre seis meses e um ano (segundo o parágrafo 1º do artigo 261).

Se você voltar às determinações do art. 218, verá que, quando o condutor excede a velocidade máxima em mais de 50%, além da multa multiplicada 3 vezes, ele também terá a sua habilitação suspensa.

Esta é, portanto, a outra situação em que o direito de dirigir de um condutor pode ser suspenso: quando comete uma infração que tem essa penalidade prevista em seu dispositivo infracional. Nesse caso específico, a suspensão será por um período de dois a oito meses.

Vale lembrar que, seja por excesso de pontos ou por exceder a máxima em mais de 50%, o direito de dirigir só será suspenso de fato depois de o motorista ter a oportunidade de recorrer, expondo a justificativa para multa de velocidade.

Portanto, é muito importante um bom embasamento e justificativas plausíveis para a sua defesa.

No próximo tópico, darei algumas dicas para que seu recurso de multa por excesso de velocidade possa ser bem-sucedido.

Portanto, continue a leitura!

 

Dicas Para Preparar Sua Justificativa Para Multa de Velocidade

Existem vários argumentos que podem ser utilizados na hora de preparar a justificativa para multa de velocidade.

A maioria deles você encontrará na Resolução Nº 396/2011 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que dispõe sobre os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos automotores.

O art. 3º, por exemplo, estabelece alguns requisitos para o aparelho medidor de velocidade.

Ele deve ter o seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e ser verificado pela entidade em periodicidade máxima de 12 meses.

A partir dessa regra, o motorista pode conferir, na notificação da autuação, acima ou abaixo da foto do veículo, qual foi a data da última verificação.

Se foi mais de 12 meses antes da data da infração, está aí uma ótima justificativa para multa de velocidade, já que a resolução não foi respeitada.

Outra justificativa para multa de velocidade muito frequente é referente à sinalização

Pense: como se espera que um motorista respeite a velocidade máxima permitida na via se ele não é informado adequadamente sobre esse limite?

A regulamentação da velocidade de uma via é feita pela placa de sinalização R-19. É a conhecida placa redonda, branca e com borda vermelha, com a indicação do limite de velocidade no meio.

Segundo o Código de Trânsito, mesmo em vias em que não há essa placa, há um limite de velocidade. As máximas variam conforme o tipo de via, como descreve o art. 61 do CTB.

Mas quando o assunto são os trechos com radares, conforme estipula o art. 6º da Resolução Nº 396, a regra é diferente.

No caso específico do medidor de velocidade do tipo fixo, o parágrafo 3º do mesmo artigo determina que a distância entre a placa e o radar deve ser a seguinte (conforme tabela do anexo IV da própria resolução):

Velocidade regulamentada (Km/h)

 

                  Intervalo de distância (metros)
Via urbana Via rural
Maior ou igual a 80 400 a 500 1000 a 2000
Menor que 80 100 a 300 300 a 1000

Se essas regras não forem seguidas, você tem uma ótima justificativa para contestar a multa de velocidade.

No próximo tópico, esclarecerei uma dúvida que costuma ser frequente a muitos condutores: afinal, ultrapassar velocidade na madrugada também gera multa ou existe uma “tolerância” pelo perigo que a noite costuma representar?

 

Multa Por Excesso de Velocidade Na Madrugada: Existe Tolerância?

Algumas pessoas têm a seguinte dúvida: se um motorista está dirigindo de madrugada, ele pode ser multado por excesso de velocidade?

A confusão provavelmente existe porque, em algumas cidades do País, a autoridade municipal de trânsito “dá uma colher de chá” a quem avança no sinal vermelho de madrugada.

A justificativa é que ficar parado em um cruzamento escuro é um risco para a segurança do condutor.

Assim, ele pode simplesmente se certificar de que não há nenhum veículo vindo no sentido transversal e seguir adiante com segurança.

O caso do radar, porém, é diferente, pois andar no limite de velocidade não representa nenhum risco.

Já o contrário – andar acima da máxima – implica sim em riscos, mesmo que a via esteja com menos fluxo de veículos e pedestres que em outros horários.

É claro que há casos e casos, pois já houve decisões favoráveis a motoristas que utilizaram essa justificativa para multa de velocidade.

Em algumas circunstâncias, por exemplo, há redutores de velocidade que existem apenas porque há muitos pedestres atravessando a via durante o dia, o que não acontece de madrugada.

Assim, o julgamento pode priorizar o bom senso, já que não existe nenhuma regra no CTB ou nas resoluções do CONTRAN que oriente o órgão autuador a considerar o horário em que a infração é cometida.

É importante que você saiba que não importa se a multa é leve, média, grave ou gravíssima. Em quaisquer circunstâncias, sempre há chances de ganhar o recurso.

Mas é claro que elas são muito maiores quando há uma boa justificativa para multa de velocidade.

O fundamental é que sejam utilizados argumentos técnicos, como os que apresentei aqui, sempre citando o CTB, resoluções do Contran e outros textos legais.

 

Conclusão

Respeitar o limite de velocidade será sempre a melhor dica que poderei oferecer aos condutores que querem evitar ter de arcar com consequências de uma infração.

Nesse caso, onde não há placa de sinalização indicando a máxima permitida no local, você não deve exceder:

  • 80 km/h nas vias urbanas de trânsito rápido;
  • 60 km/h nas vias urbanas arteriais;
  • 40 km/h nas vias urbanas coletoras;
  • 30 km/h nas vias urbanas locais;
  • 110 km/h nas rodovias de pista dupla (no caso de veículos leves);
  • 100 km/h nas rodovias de pista simples (no caso de veículos leves);
  • 90 km/h nas rodovias de pista simples ou dupla (no caso de veículos pesados);
  • 60 km/h nas estradas (vias rurais não pavimentadas).

Essas máximas não foram estabelecidas aleatoriamente, mas sim considerando o que é mais seguro para o trânsito.

Mas se acontecer de você ser multado por excesso de velocidade, não há problema nenhum em recorrer.

Trata-se de um direito constitucional de todos os brasileiros.

Se você ficou com alguma dúvida sobre o texto, deixe um comentário abaixo. Assim que possível, responderei.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  3. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_396_11.pdf
  4. https://infraestrutura.gov.br/resolucoes-contran.html

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