PROJETO DE LEI N.º 278/17
“ INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E UNIVERSIDADES ESTADUAIS DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1.º Institui a semana de conscientização e prevenção ao suicídio nas escolas da rede pública estadual e universidades estaduais do Ceará.
Art. 2º. A semana de conscientização e prevenção ao suicídio tem como objetivo difundir informações sobre a importância da valorização da vida e prevenção ao suicídio.
Art. 3º. A semana de conscientização e prevenção ao suicídio poderá ser comemorada com eventos sociais, culturais e educativos.
Art. 4º. A semana de conscientização e prevenção ao suicídio passará a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará e será realizada durante o mês de setembro.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 11 de outubro de 2017.
RACHEL MARQUES
DEPUTADA
Justificativa
Anualmente a taxa de suicídios no Brasil vem crescendo e, em nosso país, essa taxa sofreu um acréscimo de 12% em quatro anos, segundo dados do Boletim Epidemiológico divulgado pelo Ministério da Saúde, referente ao período 2011-2015. Em 2011, exatamente quando a notificação passou a ser obrigatória, foram registradas 10.490 mortes, contra 11.736 em 2015, uma elevação de 5,3 para 5,7 a cada 100 mil brasileiros.
Necessário destacar que o Brasil está entre os países que assinou o Plano de Ação em Saúde Mental 2015 - 2020 lançado pela Organização Pan-Americana da Saúde - OPAS - com o objetivo de acompanhar o número anual de mortes e o desenvolvimento de programas de prevenção.
Conforme dados apresentados pela Organização Mundial de Saúde de 2014, mais de 800 pessoas mil tiram a própria vida por ano. Entre jovens de 15 a 29 anos, o suicídio é a segunda maior causa de mortes. O Ceará ocupa a 5ª posição no ranking de estados com casos de suicídio e o 1º do Nordeste.
Segundo dados do Ministério da Educação contabilizados até o ano de 2015, o Estado do Ceará possui mais de 400 mil alunos matriculados na rede estadual de ensino e mais de 80 mil alunos matriculados nas Universidades estaduais. Dessa forma, se faz necessário o fortalecimento de ações que visem a ampliação das informações relacionadas a prevenção do suicídio e a valorização da vida, de modo à garantir ações de promoção da saúde, vigilância, prevenção e atenção integral relacionados ao tema.
Assim sendo, cientes da grande importância da temática aqui tratada, solicito o apoio dos Parlamentares desta Casa Legislativa à aprovação do projeto.
RACHEL MARQUES
DEPUTADA