• Edson Caldas
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Atualizado em
relógio, tempo, prazo (Foto: Thinkstock)

De acordo com as novas regras, o limite máximo diário sobe para 12 horas (Foto: Thinkstock)

Aprovada no dia 11 de julho pelo Senado Federal, a reforma trabalhista muda a regra anterior do limite máximo de horas da jornada de trabalho. Agora, o trabalhador poderá ficar até 12 horas em atividade. É um dos diversos pontos em que as leis trabalhistas serão alteradas. Essa mudança, assim como todas as outras previstas na reforma, começará a valer para todos os contratos atuais no Brasil a partir do momento em que entrar em vigor, no mês de novembro (120 dias após a sanção do presidente Michel Temer, feita no dia 13 de julho).

Hoje, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define que a jornada diária de trabalho deve ser de no máximo oito horas. A lei também determina que o trabalhador não pode fazer mais de duas horas extras por dia. A jornada máxima semanal é de 44 horas regulares. A jornada mensal, por sua vez, fica limitada a 220 horas.

De acordo com as novas regras, as empresas poderão contratar trabalhadores para cumprir jornadas de 12 horas. No entanto, nesses casos, deverá haver obrigatoriamente um intervalo de 36 horas antes do retorno à empresa. O limite máximo de horas trabalhadas para as jornadas semanal (44 horas) e mensal (220 horas) segue inalterado. “A reforma não altera os limites máximos de jornada semanal e mensal previstos na Constituição Federal”, diz Andrea Giamondo Massei Rossi, sócia do escritório Machado Meyer Advogados.

Além disso, vale destacar que a mudança não permite que os trabalhadores contratados para jornadas de 8 horas ou menos trabalhem 12 horas por dia. Se quiser adequir à nova regra, a empresa terá de fazer previamente um acordo individual por escrito com o profissional fixando sua carga horária em 12 horas ou um acordo coletivo com o sindicato. A partir de então, o turno será de 12/36. Isto é, a empresa não poderá exigir que o profissional trabalhe ora em jornadas de 8 horas, ora em jornadas de 12 horas.

Antes, o turno de 12/36 já existia, mas precisava ser previsto pelo acordo coletivo da categoria. É comum no setor da saúde, por exemplo. “Existe em algumas atividades específicas que têm uma necessidade operacional desse tipo de jornada, desde que negociada com a interferência do sindicato: médicos, profissionais da atividade petroleira…”, diz Andrea.

“O funcionário, por exemplo, chega na segunda-feira às 8h da manhã e sai às 20h. Na terça-feira, ele não pode trabalhar”, explica Maria Lúcia Benhame, sócia-fundadora da Benhame Sociedade de Advogados. “Pode voltar ao emprego quarta-feira às 8h da manhã. Trabalha 12 horas e tem 36 de folga.”

Existem ainda dúvidas se o presidente Temer irá vetar essa mudança. Mas, mesmo que passe, não são todos os setores que poderão passar a adotar o turno de 12/36. Algumas categorias são proibidas de estender suas jornadas. É necessário que o trabalhador cheque com seu sindicato se a sua profissão permite dias de trabalho mais longos. “Para algumas funções é muito desgastante trabalhar muitas horas”, diz Maria Lúcia. “Em um callcenter, o limite de jornada é de seis horas. Não daria para fazer 12/36 em um callcenter.”

Segundo o novo texto, também deixam de ser consideradas como parte da jornada atividades como alimentação, descanso, higiene pessoal, troca do uniforme e estudo. Anteriormente, a Justiça entendia como período de trabalho todo o tempo em que o funcionário estava à disposição do empregador dentro da empresa.