Economia Defesa do Consumidor

Conselho ligado ao Ministério da Saúde repudia indicação para a ANS

Idec irá representar contra nome de José Carlos Abrahão na Comissão de Ética da Presidência da República

BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Saúde (CNS), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, decidiu, em reunião, condenar a indicação de José Carlos de Souza Abrahão para diretor da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O CNS, em nota, repudia a indicação por Abrahão ter uma posição contrária ao ressarcimento do Sistema Único de Saúde (SUS) pelos planos de saúde. Seu nome foi enviado ao Senado pela Casa Civil e já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) irá entrar com uma representação na Comissão de Ética da Presidência da República para tentar barrar o nome de Abrahão para o cargo.

A moção de repúdio do CNS saiu nesta terça-feira e condena a indicação de Abrahão por, também, ter presidido uma entidade de planos de saúde - a Confederação Nacional de Saúde (CNS), uma entidade que representa hospitais, laboratórios e operadoras de planos de saúde, e que entrou com uma ação no STF contra o ressarcimento ao SUS pelos planos privados. O caso foi revelado pelo GLOBO. A nomeação de Abrahão foi publicada no Diário Oficial de ontem.

Confira a nota na íntegra:

"Considerando que a ANS é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil; considerando que a missão da ANS é promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde; considerando que a lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que tenha interesse direto ou indireto na matéria; considerando que José Carlos de Souza Abrahão ocupava, desde 2003 até sua indicação para a ANS, a presidência da Confederação Nacional de Saúde (CNS), presidida por quase 10 anos pelo indicado; que a confederação é autora de uma ação contra o ressarcimento ao SUS, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF); considerando que legislação considera que o SUS deve ser ressarcido toda vez que um consumidor de plano privado é atendido na rede pública de saúde; considerando que em 2010, na condição de presidente da (CNS), José Carlos de Souza Abrahão manifestou-se publicamente contra o ressarcimento ao SUS pelas operadoras, em artigo publicado no jornal Folha de São Paulo; considerando que José Carlos de Souza Abrahão, em currículo enviado ao Senado Federal, elenca textos de sua autoria, mas omite o artigo supracitado, bem como outras manifestações suas contrárias ao ressarcimento ao considerando que a diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para a qual José Carlos de Souza Abrahão foi indicado, julga inúmeros recursos e processos de planos de saúde contrários ao ressarcimento; considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a legalidade e a constitucionalidade do ressarcimento ao SUS pelas operadoras, devendo o executivo e suas agências atuarem para viabilizar o cumprimento do dispositivo legal; e considerando que a participação de José Carlos de Souza Abrahão na diretoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é incompatível com o princípio da eficiência na administração pública, conforme preconiza a Constituição Federal, vez que, antes mesmo de tomar posse, já estaria impedido de votar nos processos administrativos envolvendo temas prioritários na fiscalização da ANS, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) vem a público manifestar repúdio à indicação, por parte do Ministério da Saúde, de José Carlos de Souza Abrahão ao cargo de diretor na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e à aprovação, após sabatina, pelo Senado"