04/05/2016 13h03 - Atualizado em 04/05/2016 17h18

CPI dos Crimes Cibernéticos muda texto para vetar bloqueio a WhatsApp

Deputados aprovam relatório com projetos de combate a crimes na internet.
Parlamentares sugerem 6 propostas, que têm de tramitar para virar lei.

Helton Simões GomesDo G1, em São Paulo

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Rede Tor permite a navegação anônima na internet. (Foto: Thinkstock)CPI de Crimes Cibernéticos quer prisão de quem invadir redes sociais. (Foto: Thinkstock)

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos aprovou por 17 votos a 6 nesta quarta-feira (4) o relatório final que propõe projetos de leis como o de bloquear o acesso de brasileiros a serviços na internet que veiculem conteúdo ilegal ou o de remover materiais idênticos aos que já tiveram a exclusão já decidida pela Justiça.

Devido à repercussão negativa, os deputados alteraram o texto final para excluir a possibilidade da suspensão de aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, que teve acesso barrado por mais de 24 horas entre segunda (2) e terça-feira (3).

Esses são dois dos seis projetos de lei sugeridos pelo relatório da CPI (Veja todos abaixo). Para virarem lei, as propostas têm ainda de ser protocoladas e passar pelo trâmite dentro da Câmara.

"É uma deslealdade veicular que estamos aprovando uma lei que vai bloquear o WhatsApp", afirmou Sandro Alex (PSD-PR), um dos sub-relatores da CPI. “Não estamos falando do WhatsApp, ao contrário, estamos garantindo que esse tipo de aplicativo seja de uso e não possa ser bloqueado novamente.”

 

Contrário às proposições, Alessandro Molon (Rede-RJ) afirmou que as medidas tentam “censurar” a internet. "A gente tem que usar a internet a nosso favor e não imaginar que podemos controlá-la.”

"A remoção de conteúdo, embora equivocada, no meu entendimento, é menos grave. Menos grave porque ao remover o conteúdo significa de alguma maneira tirar daquele lugar alguma coisa. O bloqueio é pior porque significa você analisar a navegação de todo mundo e dizer que a navegação para aquele lugar não pode chegar. Do ponto de vista técnico, é mais perigosa ainda."

Veja abaixo as sugestões dos deputados:

Fora do ar
Um dos projetos de lei estabelece a possibilidade de bloquear por meio de ordens judiciais aplicativos e sites que veiculem material ilegal. Isso permitia que provedores de internet fossem obrigados pela Justiça a barrar o acesso a aplicações da internet consideradas ilegais.

A crítica é que a lei tornaria comum a prática judicial que, tida como exceção, foi usada, por exemplo, para determinar o bloqueio do. Devido à repercussão negativa, os deputados recuaram e amenizaram o texto da proposta. Após a divulgação da primeira versão do relatório, incluíram um trecho que limitava os bloqueios a serviços conectados que sejam hospedados no exterior ou não tenham representação oficial no Brasil. Nesta última versão, excluíram a possibilidade de os aplicativos de mensagem serem barrados.

Os deputados assumem que a medida será uma violação ao princípio da neutralidade de rede, estabelecido pelo Marco Civil da Internet. Ele prega a transmissão de qualquer conteúdo enviado pela internet com igual velocidade e condições técnicas. A ideia é tirar do radar dos brasileiros na internet serviços que, por exemplo, ofereçam conteúdos que violem os direitos autorais ou pornografia infantil.

Tira isso daí já
Outra ideia é modificar o Marco Civil da Internet para obrigar qualquer serviços de internet a retirar em até 48 horas, sem uma nova decisão judicial, imagens, vídeos e quaisquer conteúdos iguais ou semelhantes àqueles que já tiveram a exclusão determinada pela Justiça.

“A amplificação do dano advém da característica das redes sociais que permitem a replicação e a continuidade das postagens de forma impessoal e com pouco ou nenhum esforço”, justificam os deputados. “Deve-se considerar a impossibilidade prática do direito ao esquecimento. Bastam alguns cliques para que postagens sejam revividas e o pesadelo das vítimas seja reiniciado”, concluem.

Invasão de perfis em redes sociais
A proposta altera a legislação de crimes eletrônicos, que ficou conhecida como “Lei Carolina Dieckmann” (Lei nº 12.737, de 2012), que pune a invasão de computadores com a intenção de obter dados particulares. A proposta é ampliar e transformar em crime o acesso não permitido a qualquer sistema informatizado ou aparelho eletrônico que cause prejuízo econômico, alteração de dados, instalação de vulnerabilidades, obtenção de conteúdo ou o controle remoto da plataforma ou aparelho em questão.

Seriam incluídas invasões a smartphones e redes sociais. Essa conduta poderia dar até dois anos de cadeia. A pena aumentaria para até quatro anos se cometida contra presidentes da República, do STF, da Câmara, do Senado, das Assembleias Legislativas estaduais e distrital, Câmaras municipais e administradores públicos. Caso o acesso ocorra graças à violação de um mecanismo de segurança do sistema, o período de reclusão aumenta de dois a três terços da pena. O argumento dos deputados é que, quando aprovada, a lei Carolina Dieckman não especificou atitudes que poderiam incorrer em crime.

Verba turbinada
Para subsidiar as atividades da polícia judiciária, os deputados sugerem a criação de uma lei para destinar os recursos de um fundo bilionário voltado atualmente à fiscalização das telecomunicações. A ideia é usar até 10% do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel). O dinheiro do fundo advém das taxas de fiscalização cobradas pela Anatel, de parte dos valores pagos por empresas que querem operar no Brasil e de multas aplicadas pela agência. Não é pouca coisa: entre 2001 e 2015, o Fistel arrecadou R$ 63,5 bilhões. Os deputados argumentam que os recursos ajudariam as polícias judiciais a se estruturarem para combater o crime cibernético.

Alvo da PF
Outro dos projetos de lei é a inclusão dos crimes praticados por meio de um computador ou contra um desses aparelhos sobre a esfera de atuação da Polícia Federal. Combinada à alteração proposta pelos deputados à Lei Carolina Dieckman, isso faria com que um adolescente com acesso não permitido à conta de Facebook de um colega pudesse ser alvo da PF. Para deputados, a alteração deve ser feita por não haver norma que defina de qual polícia é a competência para investigar suspeitas de crimes cibernéticos.

Cadê meu celular?
A penalização não só com prisão mas multa de pessoas enquadradas em crimes cibernéticas é outra sugestão de lei. O Estado poderia confiscar valores e bens de criminosos para promover a “asfixia econômica de certos crimes”. “Além de ser uma pena eficaz contra a prática de delitos, impede que o mesmo instrumento seja novamente utilizado para práticas ilícitas”, dizem os deputados.

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